segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Atenção: Recall COLBAT 2012.

Caso Cobalt: montadora e comissão da Alerj selam acordo em audiência no TJ

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 10/10/2013 16:55
O juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), presidiu uma audiência nesta quinta-feira, dia 10, em que foi firmado acordo entre a General Motors e a Comissão dos Direitos do Consumidor da Assembleia Legislativa que garante o reparo gratuito da pinça do freio do Cobalt, ano 2012. A peça provoca ruídos no veículo e tem sido motivo de reclamações de alguns consumidores.
Durante a sessão também ficou acertado que a montadora terá que emitir uma carta-convite aos proprietários do referido modelo, adquirido no Estado do Rio de Janeiro, para informá-los sobre o conserto da peça.
Processo n.º 0158364-14.2013.8.19.0001



segunda-feira, 7 de outubro de 2013

ATENÇÃO AOS CONSUMIDORES QUE ESTÃO MIGRANDO DE PLANO DE SAÚDE. Leiam a notícia do TJ.

Centro Permanente de Conciliação atende clientes que migraram de planos de saúde

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 04/10/2013 18:52
Antecipando-se a uma possível demanda de processos de clientes da empresa de planos de saúde Golden Cross, recentemente migrados para o plano de saúde Unimed, o Centro Permanente de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) firmou uma parceria com a Unimed para incentivar a conciliação pré-processual.
“O acordo pré-processual é uma forma de solução alternativa de conflitos que prioriza a conciliação sem necessidade de processo judicial, nem mesmo para homologação do acordo”, explica o juiz Flávio Citro Vieira de Mello, coordenador do Centro Permanente de Conciliação.
O projeto de solução alternativa de conflitos – conciliação pré-processual do TJRJ é uma iniciativa pioneira na Justiça brasileira e foi criado devido à crescente procura dos consumidores jurisdicionados pela conciliação “assistida” por e-mail. Desde que foi disponibilizado, no último dia 2, já foram feitos cerca de 20 acordos pré-processuais, que evitaram 20 ações judiciais.
Um dos casos de sucesso foi o da gestante Maria L.P.B., que não estava conseguindo agendar seus exames do pré-natal, depois da migração do seu plano Golden Cross para a Unimed. Após entrar em contato pelo e-mail conciliarunimed@tjrj.jus.br, em apenas um dia, o problema foi analisado pela Unimed e a cliente conseguiu marcar seus exames.
O acordo homologado na conciliação pré-processual tem fundamento legal no artigo 585, II, do Código de Processo Civil, e na Resolução nº 125 do CNJ de 29 de novembro de 2010, vale como título executivo extrajudicial e tem força vinculante.
Como funciona
A adesão é simples: basta que o consumidor encaminhe sua reclamação com os dados necessários para identificação de seu contrato de consumo para o e-mail conciliarunimed@tjrj.jus.br e terá seu caso analisado pelo Departamento Jurídico da Unimed, que apresentará também por e-mail uma proposta de acordo satisfatória.
Nos casos em que o problema não for resolvido pelo e-mail, ainda assim, o consumidor pode evitar o ajuizamento de uma ação, já que o Núcleo de Primeiro Atendimento do Tribunal de Justiça do Rio e o serviço de distribuição estão orientados a oferecer ao advogado e ao consumidor a oportunidade de tentar um acordo, junto ao Centro Permanente de Conciliação.
Para isso, a Unimed disponibiliza uma advogada que permanecerá no Centro de Conciliação, na Av. Erasmo Braga, 115, Corredor D, lâmina I, sala 103, no Centro do Rio de Janeiro, para atendimento presencial e realização de conciliação, sem necessidade de ajuizamento de um processo.

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Regras da ANATEL de serviço telefônico móvel e fixo

Bom dia galera,
aqui vai um link para dirimir dúvidas sobre os direitos dos consumidores acerca do serviço das prestadoras de telefonia: móveis e fixos.

Curiosidade: você sabia que só pode ser tarifado por uma ligação, mesmo que você faça várias para o mesmo número, num intervalo não superior a dois minutos ? Isso vale para qualquer plano de franquia.


Qq. dúvida estou a disposição;

Skype: Icekbryan
Tel - 21 -2221-5635 ou 8897-5635

http://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?null&filtro=1&documentoPath=biblioteca/publicacao/cartilhas/cartilha_guia_consumidor.pdf

terça-feira, 24 de setembro de 2013

Prisões no RIR a partir da investigação e apreensão dos seguranças da PROSEGUR. Dá lhe PROSEGUR!!!

Parabenizo a empresa PROSEGUR pelo empenho e trabalho efetivo no RIR. 2015 TEM MAIS!

Ah, participei ativamente na prisão da Ladra descrita abaixo. Apenas uma retificação, a mesma é Boliviana e não Colombiana!





Jecrim no Rock in Rio: mulher que furtou celulares tem prisão decretada

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 20/09/2013 19:39
O Juizado Especial Criminal em Eventos Esportivos e Grandes Eventos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), montado no Rock in Rio, decretou, na noite da última quinta-feira, dia 19, a prisão em flagrante de uma colombiana que, acompanhada de outras quatro pessoas, praticou diversos furtos de aparelhos celulares de pessoas que assistiam aos shows.
A ação da mulher foi detectada por uma das vítimas, que, ao perceber a movimentação, chegou a travar luta corporal com a colombiana. O grupo que realizava os furtos se dispersou e um dos seguranças do festival encaminhou apenas a mulher para o Juizado Especial, que está presa desde então.
O Juizado Especial montado pelo TJRJ no Rock in Rio tem competência plena cível ou criminal e é acionado para atender a todas as ocorrências relacionadas ao evento, independentemente de onde os fatos aconteçam – seja no local do festival ou em qualquer outro ponto da capital carioca. Magistrados e serventuários estarão à disposição do público com o objetivo de atender a todas as demandas judiciais relacionadas ao evento.
Iniciado no primeiro dia do Rock in Rio, o trabalho do Jecrim vai até o próximo domingo, dia 22. O serviço é realizado em regime de plantão, sempre com início às 14h e término apenas quando são encerradas as apresentações.
Mais informações pelo telefone (21) 7705-3846.

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Oportunidade para quem quer processar o ITAU

Totem do Itaucard realizará acordos pré-processuais no TJRJ

Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (extraído pelo JusBrasil) - 6 meses atrás
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A presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargadora Leila Mariano, inaugurou nesta quinta-feira, dia 14, um totem equipamento audiovisual do Itaucard, para que os usuários possam realizar acordos com a empresa, evitando a propositura de ação judicial. É o empresário se apropriando novamente da possibilidade de lidar pessoalmente com o seu cliente. É uma mudança de cultura e nós vamos acompanhar de perto. Estamos prontos para inaugurar outros totens como esse em outras comarcas do Rio com grande volume de processos. É fundamental que vocês, do mercado, voltem a ter essa posição, pois o custo do Judiciário é muito alto e essas iniciativas ajudam a diminuí-lo. Gostaria que o Itaú levasse essa ideia à Federação Brasileira de Bancos para que outras instituições financeiras também adotem essa prática, afirmou a desembargadora Leila Mariano Através do equipamento, será possível conversar, por telefone, com um preposto do banco. Chegando-se a um acordo, é gerada e impressa uma minuta de acordo extrajudicial, que deverá ser lida e assinada pelo cliente que, então, a posiciona em frente à câmera para que a imagem seja capturada. Fiquei feliz por ver como o banco conseguiu reduzir o acordo a uma minuta pequena. Tudo o que é necessário para o cliente e para o banco saberem está nela, em apenas uma página, elogiou a desembargadora. A diretora do Itaú Claudia Politanski explicou que precisou conhecer melhor como aconteciam as conciliações para que o projeto do totem acontecesse. Percebemos que perdemos o contato com os nossos clientes quando começamos a acompanhar algumas audiências e conversar com os juízes. Vimos que estávamos terceirizando os problemas para o Judiciário e pensamos no totem como uma maneira de estar mais perto dos clientes e tentar uma solução antes de ele entrar com um processo, explicou Claudia. Também compareceram à inauguração do totem Itaucard o corregedor-geral da Justiça, desembargador Valmir de Oliveira Silva; a presidente da Comissão dos Juizados Especiais Cojes, desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira; os juízes auxiliares da Presidência Joaquim Domingos e Valéria Pachá; o juiz auxiliar da Corregedoria Paulo Jangutta; o juiz dirigente do 13º Núcleo Regional NUR, Augusto Alves Moreira Junior; os superintendentes do Itaú Luis Vicente Chiara; Adriana Gouveia e Claudia Biasetto; os diretores jurídicos do banco Sergio Fernandes e Claudia Politanski; e o gerente jurídico Carlos Renato Godoy, entre outros funcionários do TJRJ e do banco Itaú. O totem do Itaucard está instalado no Núcleo de 1º Atendimento dos Juizados Especiais Cíveis, no 1º andar, corredor A, Lâmina I do Fórum da Capital. Um funcionário do banco ficará ao lado do terminal para orientar os usuários.
Galera, o Totem do ITAU é uma boa iniciativa. Como toda novidade ainda precisa de ajustes. Os consumidores precisam ter em mente que fatos complexos com obrigação de prestação por parte do Itau, devem ser feitos por uma assessoria jurídica, seja paga ou gratuita, pois corre o risco de ser feito um acordo, que por se tornar muito complexo não seja cumprido.
Atentos!

Bryan - 21- 88975635 ou 2221-5635
Skype: icekbryan

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Correio Brasilense, notícia sobre cuidados ao adquirir apartamento na planta!!!!

Muitas vezes, adquirir um imóvel na planta é um sonho de uma vida inteira, mas que pode ser frustrado se alguns cuidados não forem observados. O consumidor não deve se deixar levar somente pela beleza da planta ou pelo nome da construtora, ele deve, principalmente, entender algumas questões antes de fechar o negócio.

O advogado especialista em direito imobiliário, Rodrigo Karpat, destaca que entre os casos mais graves na compra de imóveis na planta estão o atraso na entrega, a regularidade da obra e os detalhes contratuais. “Seja qual for o empreendimento é certo que o consumidor deve ficar atento aos seguintes pontos: prazo de entrega das obras, se a construtora será a mesmo do início ao fim do empreendimento, se o empreendimento será construído a preço fechado, se terá patrimônio de afetação, que é o regime pelo qual o terreno e as benfeitorias que serão objeto de construção, ficam mantidos separados do patrimônio da empresa incorporadora”, cita. Segundo ele, é importante o consumidor analisar todas as questões contratuais antes de adquirir qualquer imóvel. 

Confira os principais cuidados apontados pelo advogado:

1) Sobre a regularidade da construção

a) Checar no Cartório de Registro de Imóveis se a incorporação foi devidamente registrada;

b) Se as plantas, áreas e metragem do imóvel estão de acordo com a aprovação da prefeitura;

c) Se o terreno objeto da construção possui ônus.

2) Sobre o contrato

a) Deve mencionar as características do imóvel; tais como qualificação das partes, metragem, preço, forma de pagamento, juros até entrega do empreendimento e após;

b) Verificar se o Memorial Descritivo (documento que descreve material e equipamentos de toda edificação) é parte integrante do contrato, assim como a planta da unidade;

c) Checar o prazo de entrega da obra, bem como a multa por atraso.

3) Se você desistir


É proibida pelo Código de Defesa do Consumidor a perda de todos os valores pagos no caso de rescisão ou atraso muito longo (artigo 53, da Lei 8.078/90).

4) Sobre o início da cobrança do condomínio


A cobrança do condomínio não pode ser vinculada ao habite-se. O adquirente só pode ser cobrado a partir da entrega das chaves, a não ser que o atraso esteja relacionado com problema de documentação do consumidor para assinatura do financiamento.

5) Sobre a cobrança de taxa de assistência jurídica e interveniência (financiamento por banco diverso do indicado pela construtora)


Não podem ser cobrados. A Taxa de Interveniência é venda casada e vedada pelo Código de Defesa do Consumidor artigo 39, inciso I. Em relação à taxa de assistência jurídica, só pode ser cobrada se solicitada pelo consumidor.

6) Sobre o atraso na entrega do imóvel

a) Algumas construtoras se reservam o direito de atrasar a obra em até 180 dias. Esse ato é abusivo, salvo quando ocorrer caso fortuito ou força maior devidamente comprovado;

b) No atraso, o consumidor pode pleitear danos materiais, morais, lucros cessantes decorrentes de despesas de locação, encargos com a locação de imóvel até a efetiva entrega do apartamento, ou ainda, de todos os valores que os adquirentes poderiam ter recebido decorrentes de aluguéis do bem se não houvesse atraso na sua entrega;

c) A indenização a título de lucros cessantes é de aproximadamente 1% do valor do bem por mês. Quanto aos demais danos materiais, os mesmos precisam ser devidamente comprovados.

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Sepultamento imediato em virtude de greve de coveiros!

Justiça determina imediato sepultamento que não foi realizado em virtude da greve de coveiros

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 28/08/2013 11:00
O juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau proferiu decisão, na madrugada desta quarta-feira, 28/8, no plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, determinando o imediato sepultamento de uma mulher que faleceu na última segunda-feira, 26/8, e ainda não havia sido enterrada em função da greve dos funcionários da Santa Casa de Misericórdia.
De acordo com a decisão, o sepultamento de Maria de Moura Mota estava marcado para as 18h do dia 27/08/2013 no Cemitério de Inhaúma, mas não ocorreu em virtude da greve dos funcionários, "estando o corpo, pelo que consta da petição inicial e pelo que se depreende da regra de experiência comum, em início de decomposição, acarretando à autora [mãe da falecida], por conseguinte, sofrimento e ofensa à dignidade humana, não se podendo perder de vista, ainda, que a negativa de prestação de serviço funerário põe em perigo iminente a saúde pública”.
O magistrado ressalta que o serviço funerário prestado pela Santa Casa de Misericórdia é de natureza essencial (art. 10, IV, da Lei n.º 7.783/89) e que, por isso, o sindicato, o empregador e os trabalhadores estão obrigados, por força do disposto no art. 11, caput, da referida Lei n.º 7.783/89, a garantir, durante a greve, a continuidade desse serviço. Assinala ainda que, em caso de não observância, cabe ao Poder Público assegurar a prestação do serviço (art. 12 da Lei n.º 7.783/89).